HACCP e o controlo de pragas
De acordo com o Art.5º do Regulamento (CE) nº852/2004 de 29 de abril, as empresas do setor alimentar devem criar, aplicar e manter processos baseados nos princípios HACCP. Os pré-requisitos destinam-se a controlar os perigos associados ao meio envolvente do processo de produção do género alimentício. Já o sistema HACCP visa controlar os perigos associados ao processo de produção. O controlo de pragas é considerado um pré-requisito à implementação de um sistema HACCP.
De acordo com os nº3 e 4 do Cap. IX do Anexo II do Regulamento (CE) nº852/2004 de 29/04 “Em todas as fases da produção, transformação, armazenamento e distribuição, os alimentos devem ser protegidos de qualquer contaminação que os possa tornar impróprios para consumo humano, perigosos para a saúde ou contaminados de tal forma que não seja razoável esperar que sejam consumidos nesse estado. Devem ser instituídos procedimentos adequados para controlar os parasitas/pragas.” Ou seja, nos locais onde se manipulam, confecionam, conservam, armazenam e expõem alimentos deve efetuar-se o controlo de pragas a fim de evitar a contaminação dos mesmos e garantir a sua segurança para consumo.
Na implementação de um programa de controlo de pragas devem ser implementados os seguintes procedimentos:
- Elaborar um mapa com a localização e manutenção das estações de iscos e insetocaçadores;
- Dispor das fichas técnicas e das fichas de segurança dos produtos utilizados no controlo de pragas;
- Manter todos os relatórios de ações de controlo preventivo previstas no Programa de Controlo de Pragas, bem como das ações de intervenção no caso de uma infestação.
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Artigo baseado nas definições de HACCP prestadas pela ASAE em https://www.asae.gov.pt/perguntas-frequentes1/area-alimentar/haccp/sistema-haccp.aspx