Contribuição sobre embalagens de alumínio adiada
A contribuição aplicável a embalagens de alumínio e entrará em vigor apenas a 1 de setembro de 2023, segundo informação presente na Portaria n.º 312-C/2022 publicada no dia 30 de dezembro de 2022. Esta portaria vem revogar a anterior Portaria n.º 331-E/2021 e alterar a data de aplicabilidade desta contribuição sobre embalagens de alumínio e ainda exclui a aplicação de contribuição sobre embalagens para bebidas.
O nr 1 do artigo 2º (âmbito de aplicação) foi alterado excluindo a referência a embalagens de bebidas. Também no nr 4 do artigo 2º, explicita que estão excluídas “As embalagens de utilização única para bebidas”.
Por fim, foi alterado o artigo 23º com a prorrogação do prazo de efeito deste regime para embalagens de alumínio ou multimaterial com alumínio. A contribuição sobre as embalagens de plástico ou multimaterial com plástico encontra-se em vigor desde 1 de julho de 2022. Entrará em vigor a partir de 1 de setembro de 2023, para as embalagens de alumínio ou multimaterial com alumínio.